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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 368/74
de 19 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção aprovada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado de Portugal em Estugarda, constituído pela Portaria n.º 267/73, de 12 de Abril, seja aumentado de um vice-cônsul.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Junho de 1974. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.
