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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 368/80
de 3 de Julho
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto no n.º 11.º do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, constante do Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 16 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
