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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 368/2003 (2.ª série). - Considerando que o engenheiro António Guerreiro Paulo da Fonseca, inspector superior, da carreira de inspecção superior, do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, a exercer funções em regime de gestão corrente no cargo de chefe de divisão, reúne os requisitos legais para provimento na categoria de inspector superior principal e requereu a criação do correspondente lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, um lugar de inspector superior principal, da carreira de inspecção superior, a extinguir quando vagar.
7 de Março de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho.