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Ato Original
Portaria n.º 368/2005 (2.ª série). - Louvo o coronel de administração militar (80147069) Fernando de Jesus Fernandes pela forma excepcionalmente dedicada, competente, eficaz e leal como tem vindo a exercer as funções de director do Centro de Apoio Social de Oeiras, a maior unidade operacional do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).
Tendo a seu cargo a direcção do centro de apoio social (CAS) de maior dimensão e mais complexo do IASFA, o coronel Fernandes tem mostrado de forma inequívoca e sistemática notáveis dotes de inteligência e perspicácia, rigoroso espírito analítico e disponibilidade sem limitações, denotando particular preocupação com a manutenção de uma postura isenta e equidistante perante as diferentes sensibilidades em presença e colocando sempre acima de tudo os interesses do IASFA e da Defesa Nacional.
Oficial detentor de acentuado sentido de missão, marcada iniciativa, forte personalidade, sólidos conhecimentos técnico-profissionais e permanente espírito de bem servir, tem sido um colaborador de inquestionável valia do conselho de direcção, quer pela sua prática quotidiana quer pelo empenho que tem colocado nos estudos e na preparação de informações fundamentais à tomada de decisões superiores. Profissionalmente esclarecido e muito experiente, a sua ponderação e o seu sentido de disciplina têm permitido obter resultados que se têm revelado muito positivos no complexo processo de gestão dos múltiplos serviços e valências que o CAS providencia em prol dos beneficiários do IASFA.
De entre as tarefas que lhe foram cometidas, apraz-me registar o seu total e incondicional empenhamento em reformas que institucionalmente se impunham e que de imediato começaram a produzir os seus frutos. Militar frontal, de vincada personalidade e dedicação, dotado de sólidos dotes de carácter e elevado espírito de missão, o seu procedimento foi, em todas as circunstâncias, pautado pelo rigor, pela correcção e pela extrema lealdade.
Por todo este conjunto de atributos e qualidades e pela sua preocupação na aplicação dos princípios da justiça social, da racionalização e da flexibilização dos meios que lhe são postos à disposição, é profundamente grato reconhecer publicamente o valor e a importância dos serviços prestados pelo coronel Fernandes, que no âmbito técnico-profissional revela elevada competência e extraordinário desempenho, a par de relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, trabalhando no IASFA, classificando os serviços por si prestados como distintos, relevantes e de elevado mérito.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º e dos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o coronel SAM (80147069) Fernando de Jesus Fernandes.
11 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.