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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 369/2012
Na sequência de notificação de despacho do 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, no âmbito do processo n.º 1566/08.2TBVCT, no sentido de delimitar o domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na margem direita do rio Lima, no concelho de Viana do Castelo, o Instituto da Água, I. P., organismo competente à época, considerou necessário proceder oficiosamente à delimitação do domínio público marítimo na confrontação com esse prédio, para o que instruiu o respetivo processo em conformidade com o disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Constituição da comissão de delimitação
1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na margem direita do rio Lima, no concelho de Viana do Castelo, promovido oficiosamente pelo Estado, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 100/2011.
2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do proprietário do terreno confinante.
Artigo 2.º
Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
17 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
206307595