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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 369/2016
Considerando que a Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., necessita contratar Aquisição de Seguros de Ramos Diversos para a Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., prevendo-se um prazo de execução de 1 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2019;
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), a Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, aplicável à Transtejo - Transportes do Tejo, S. A. por força do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que nos termos do contrato a celebrar, a Transtejo - Transportes do Tejo, S. A. deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 1.533.000,00 (euro) (um milhão quinhentos e trinta e três mil euros);
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Seguros de Ramos Diversos para a Transtejo - Transportes do Tejo, S. A.» até ao montante global de 1.533.000,00 (euro) (um milhão quinhentos e trinta e três mil euros).
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2017 - 511.000,00 (euro) (quinhentos e onze mil euros).
b) Em 2018 - 511.000,00 (euro) (quinhentos e onze mil euros).
c) Em 2019 - 511.000,00 (euro) (quinhentos e onze mil euros).
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes do Tejo, S. A.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
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