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Ato Original
Portaria n.º 37/2008
de 11 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1371/2003, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Outeiro de Gatos (processo n.º 3517-DGRF), situada no município de Meda, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Outeiro dos Gatos.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida, assim como na planta anexa, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1371/2003, de 18 de Dezembro, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Outeiro dos Gatos e Aveloso, município de Meda, com a área de 1910 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Dezembro de 2007.