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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 37/2010
de 14 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1230/2003, de 22 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Paul (processo n.º 813-AFN), situada no município de Santarém, válida até 9 de Julho de 2009, e concessionada à Associação de Caça e Pesca de S. Vicente de Paul, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santarém, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Paul (processo n.º 813-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, com efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2009, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente de Paul, município de Santarém, com a área de 1757 ha.
2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente de Paul, município de Santarém, com a área de 93 ha.
3.º Após a renovação e anexação dos terrenos acima referidos fica a zona de caça identificada no n.º 1.º com a área total de 1850 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.