Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 37/2023
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução 14 meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML, assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar, para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 4 300 000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 14 meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2022 e 2023.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global de (euro) 4 300 000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2022: (euro) 860 000,00 (oitocentos e sessenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023: (euro) 3 440 000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de agosto de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 16 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316075539