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Ato Original
Portaria n.º 370/71
de 10 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 47210, de 22 de Setembro de 1966, seja aumentado o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.