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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 370/2001
de 10 de Abril
Pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cerro das Águias a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), situada nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar, com uma área de 1021,6850 ha, válida até 16 de Março de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 1124,1030 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar, com uma área de 1124,1030 ha, ficando a mesma com uma área total de 2145,7880 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.