Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 370/2024/2
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a realizar despesa com a Empreitada de Conceção e Construção de Unidade de Paliativos, nos anos de 2023 a 2024, através da Portaria n.º 76/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, no montante global de 700 000 EUR (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 76/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
"2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 420 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 280 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317391295