Torna extensiva a todo o pessoal fabril e serventes em serviço na Repartição do Material de Guerra de Marinha da Provedoria da Armada as regalias concedidas pela lei n.º 1454 (pensões variáveis de reforma do pessoal fábril dos Arsenais de Marinha e do Exército e da Fábrica Nacional da Cordoaria)
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