Esclarece que as disposições do decreto n.º 9055 se aplicam sòmente às melhorias relativas ao 2.º semestre de 1922 e que os vencimentos melhorados do pessoal técnico são os que constam da relação organizada pela Direcção Geral da Contabilidade Pública
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.