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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 376/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 179.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 3 ... 112000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 30000$00
Artigo 201.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1113686$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.