Declara que é obrigatória a apresentação do certificado do registo policial, além dos documentos a que se refere o artigo 32.º do regulamento sôbre a circulação de automóveis, aprovado por decreto com fôrça de lei de 27 de Maio de 1911, para os requerentes de licença para condutor de automóveis
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.