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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 377/73
de 30 de Maio
Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal dirigente do Instituto Maternal e Delegação do Norte do mesmo dependente passe a ter a seguinte constituição:
OBSERVAÇÕES
1 - A colocação do pessoal actualmente ao serviço será feita nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
2 - Esta portaria substitui integralmente a n.º 16443, de 19 de Outubro de 1957, e entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.