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Ato Original
Portaria n.º 378/73
de 30 de Maio
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1. Que o quadro que figura no anexo 1.º ao Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967, seja substituído pelo que é anexo a esta portaria.
2. Que fique revogada a Portaria n.º 23528, de 9 de Agosto de 1969.
Ministério da Marinha, 14 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
ANEXO
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.