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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 378/2006 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, determino a classificação da peça a seguir identificada como bem de interesse público:
Topo de cruzeiro, Portugal, século XVI (início);
Mármore de Estremoz;
Dimensão: altura - 84 cm;
Topo de cruzeiro em mármore de Estremoz, com cruz de extremidades flordelizadas, tendo o corpo ornamentado com pequenos elementos em forma de flor (quadrifólios), perlados e encordoados. Na face principal da cruz tem a figura de um Cristo crucificado e, a seus pés, a representação de um São Jerónimo penitente. No verso da cruz, apresenta uma Pietá.
A peça assenta numa base oitavada sobre cesta decorada com elementos fitomórficos e bestiário fantástico.
23 de Janeiro de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.