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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 379/2006 (2.ª série). - Considerando a necessidade de contratação dos serviços de higiene e limpeza em todas as instalações do IFADAP/INGA em Lisboa, serviço que na presente data está a ser assegurado por várias empresas, estimando-se que um único contrato reduza substancialmente o valor da despesa;
Considerando que se estima que o valor desta aquisição atinja os Euro 340 000 por ano e dado que se pretende incluir a possibilidade de renovação do contrato, o procedimento a adoptar deverá ser o de concurso público, de acordo com o n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o IFADAP/INGA autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a entidade a quem vier a adjudicar o concurso atrás mencionado, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
INGA:
2006 - Euro 200 000;
2007 - Euro 200 000;
2008 - Euro 200 000;
IFADAP:
2006 - Euro 140 000;
2007 - Euro 140 000;
2008 - Euro 140 000.
Artigo 2.º
Fica ainda o IFADAP/INGA autorizado, se se mostrar necessário, a transferir o eventual saldo apurado em 2006 para os anos de 2007 e 2008, bem como a proceder à renovação do contrato que vier a ser celebrado, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
30 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
