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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 379-A/2023
de 17 de novembro
A Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, aprovou a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Com a Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio, foi definida a estrutura nuclear da Direção Nacional da PSP (DNPSP) e as competências das respetivas unidades orgânicas. Por sua vez a Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, veio fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DNPSP. Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da referida Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, a referida Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, veio ainda identificar os departamentos da DNPSP que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, bem como estabelecer a competência do diretor nacional da PSP para determinar quais, de entre as unidades flexíveis que venha a criar, no âmbito das unidades nucleares aqui especificadas, as que igualmente prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
Com a publicação da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, foi aprovada a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços de segurança interna, determinando a transferência de atribuições e reafetação de recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente para a PSP.
Nesta sequência, a presente portaria altera o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como as unidades orgânicas nucleares da PSP, previstas na Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho
Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 44.
Artigo 2.º
[...]
1 - Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, na estrutura de serviços da DNPSP, os seguintes departamentos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações;
h) Departamento de Segurança Aeroportuária;
i) Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras;
j) [Anterior alínea g).]
2 - Compete ao diretor nacional da PSP definir quais as unidades orgânicas flexíveis, a criar por seu despacho nos departamentos mencionados no número anterior, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 16 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 15 de novembro de 2023.
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