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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 38/2010
de 14 de Janeiro
Pela Portaria n.º 666/2004, de 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Beira Tua (processo n.º 3671-AFN), situada no município de Mirandela, válida até 19 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Abreiro, Avidagos, Barcel, Cobro, Navalho e Valverde da Gestosa, que entretanto requereram a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada a zona de caça municipal de Beira Tua (processo n.º 3671-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Abreiro, Avidagos, Barcel, Cobro, Navalho e Valverde da Gestosa, todas do município de Mirandela, com a área de 8326 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.