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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 382/2008
A Portaria n.º 1172/2007 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de Dezembro de 2007, autorizou a cessão a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, ao Município do Alandroal, do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 003.0088.0000 da freguesia de Juromenha (Nª. Sra. do Loreto) e registado na Conservatória do Registo Predial do Alandroal na ficha n.º 299/170398, inscrição G-1, Ap. 170398, com a área de 20 500 m2, denominado "Castelo" correspondente ao interior da Fortaleza de Juromenha.
Verifica-se que no n.º 6 da citada Portaria, o prazo de 2 nos para conferir o destino que fundamenta a cessão não contempla o que foi proposto e aceite pelo Município do Alandroal, pelo que se torna necessário proceder à sua alteração.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
O § 6.º da Portaria n.º 1172/2007 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de Dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
"6.º Esta cessão fica sujeita à clausula de reversão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a qual terá que ser registada na Conservatória do Registo Predial, como ónus, devendo as obras ter início no prazo máximo de 3 anos a contar da data de assinatura do auto de cessão definitiva, e concluídas no prazo de 5 anos a contar do seu início".
14 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.