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Ato Original
Portaria n.º 383/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército abater ao quadro permanente das Forças Armadas, nos termos do n.º 6 do artigo 206.º conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 170.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com redacção, remuneração e republicação do Decreto-Lei n.º 197-A/2001, de 30 de Agosto, o TEN SGE (NIM 07715182) João Manuel Piedade Baptista, apresentado no Quartel-General do Governo Militar de Lisboa, por não ter efectuado a sua apresentação da situação de licença ilimitada.
Deve ser considerado nesta situação desde 29 de Fevereiro de 2004.
24 de Março de 2004. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.