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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 383/2007
de 30 de Março
O Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE). Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GAVE.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Avaliação Educacional é fixada em uma.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.