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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 383/2008
Pela Portaria n.º 678/2007 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, nº 153, de 9 de Agosto de 2007, e a coberto do Decreto-Lei nº 97/70, de 13 de Março, foi autorizada a cessão, a título definitivo e oneroso, ao Município da Nazaré, de uma parcela de terreno com a área de 296 394 m2, para instalação da Zona Industrial.
Verificando-se que o artigo matricial, bem como o registo na competente Conservatória do Registo Predial mencionados na referida Portaria não correspondem ao prédio cedido, importa proceder à sua correcta identificação. Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1 - O ponto 1. da Portaria nº 678/2007 (2.ª série) passa a ter a seguinte redacção:
" 1 - Autorizar, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao Município da Nazaré, de uma parcela de terreno com a área de 296 394 m2, a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica da Nazaré sob o artigo 1 - Secção U1 a U19, descrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré na ficha nº 470/19860407/Nazaré e registado, a favor do Estado, pela inscrição G-1".
2 - O prazo de 90 dias para a celebração do auto de cessão a título definitivo e oneroso a que alude o n.º 5 da Portaria nº 678/2007 (2.ª série) inicia-se após a publicação da presente portaria.
25 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.