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Portaria n.º 384
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Ato Original
Portaria n.º 384, de 12 de junho
Emitente:
Minístério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Trabalho Industrial
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 111/1915, Série I de 1915-06-12
Data de Publicação:
1915-06-12
SUMÁRIO
Portaria n.º 384, mandando pôr em execução, independentemente de regulamento, as disposições da lei n.º 296, sôbre o limite das horas de trabalho diário nos estabelecimentos industriais
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