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Ato Original
Portaria n.º 384/76
de 25 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados são constituídos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, da forma constante dos mapas em anexo à presente portaria.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Junho de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.
Quadro do pessoal assalariado das embaixadas e consulados
Europa
América
África
Ásia e Oceânia
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.