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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 385/2009
de 9 de Abril
Pela Portaria n.º 625/2008, de 22 de Julho, foi renovada, até 30 de Junho de 2014, a zona de caça municipal de «Os Verdins» (processo n.º 2960-AFN), situada no município de Castro Marim, com a área de 2499 ha e cuja entidade gestora é a Associação de Caçadores Os Verdins.
Foram entretanto autorizados pedidos de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça municipal de «Os Verdins» (processo n.º 2960-AFN) passa a englobar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 2099 ha.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Abril de 2009.