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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 387/80
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1 - É aprovado o modelo de boletim de inscrição para exame de admissão, a que se refere o artigo 18.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, que faz parte integrante do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro.
2 - O documento referido no número anterior constitui o modelo n.º 443, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexo à presente portaria.
Ministério da Educação e Ciência, 30 de Maio de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.