Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 39/2008
de 11 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1307-A/2002, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 237/2003, de 18 de Março, foi concessionada a José Francisco Vilhena de Matos a zona de caça turística do Garvão (processo n.º 3204-DGRF), situada no município de Ourique, com a área de 1832 ha e não 1864,2965 ha como consta na Portaria n.º 237/2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Garvão e Panoias, município de Ourique, com a área de 613 ha, ficando a mesma com a área total de 2445 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Dezembro de 2007.