Emitente:Secretaria Regional do Mar e das Pescas-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-04-06
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 46, de 2026-04-07
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Aprova a lista das águas balneares costeiras e duração da época balnear das respetivas zonas balneares, para o ano de 2026, na Região Autónoma dos Açores.
TEXTO
Portaria n.º 39/2026 de 7 de abril de 2026
O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas.
À Direção Regional de Políticas Marítimas cumpre proceder à identificação anual das águas balneares costeiras, bem como proceder ao estabelecimento anual da época balnear das respetivas zonas balneares, em obediência ao disposto nos números 23.º e 24.º do citado diploma.
Foi consultado o Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do citado diploma.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º e do n.º 3 do artigo 24.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, o seguinte:
1. Aprovar a lista das águas balneares costeiras e a duração da época balnear das respetivas zonas balneares, para o ano de 2026, na Região Autónoma dos Açores, constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secrearia Regional do Mar e das Pescas.
Assinada em 06 de abril de 2026.
O Secretário Regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Rilhó de Pinho.
Anexos
[Aceder ao PDF]