Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 390/98
de 9 de Julho
O quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo constante da Portaria n.º 531-A/93, de 20 de Maio, apresenta-se hoje manifestamente desactualizado, em consequência, designadamente, da extinção de lugares decorrente da transição de determinados serviços para a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, bem como da transição das carreiras comuns para as carreiras aduaneiras, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro.
Estas razões justificam só por si que se proceda ao ajustamento do quadro aprovado por aquela portaria, sem prejuízo da sua eventual alteração posterior em resultado da reestruturação dos serviços aduaneiros consequente às recomendações feitas pela comissão de reestruturação oportunamente criada.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo é o constante do anexo à presente portaria.
2.º Mantêm-se em vigor os conteúdos funcionais das carreiras aduaneiras definidas no anexo II à Portaria n.º 531-A/93, de 20 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Junho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO