Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 390/2001 (2.ª série). - Louvo o major-general do Exército José Luís Pinto Ramalho pela forma notável e muito competente como desempenhou as funções de chefe do meu Gabinete.
Militar dotado de forte e vincada personalidade, possuidor de grande experiência profissional, em especial na área de assessoria aos mais elevados níveis de decisão, demonstrou no desempenho das funções de chefe do meu Gabinete as suas já reconhecidas qualidades pessoais, espírito de missão e de bem servir, excepcional mérito militar e extraordinário bom senso.
Como meu conselheiro, é de referir a sua frontalidade e honestidade intelectual, nos mais variados assuntos, em especial nos temas de carácter internacional, onde denotou conhecimentos e experiência fora do comum e uma sagacidade peculiar que permitiu uma boa articulação entre as áreas militares e políticas, com muito bons resultados, nomeadamente no nível euro-atlântico e no apoio às políticas de cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa.
Foi também essencial a sua colaboração no âmbito do planeamento político-estratégico, onde registo a sua participação pessoal em vários estudos e projectos, em que sempre promoveu o carácter conjunto das Forças Armadas e procurou acautelar distorções nas percepções dos vários ramos que gerassem efeitos nefastos à condução da política da defesa nacional.
A sua acção na direcção e coordenação do meu Gabinete foi crucial, gerindo convenientemente a centralização dos assuntos e a correspondente liberdade de acção aos meus colaboradores ali presentes, sempre em consonância com o rigor e a garantia do interesse nacional e em estrito cumprimento das minhas orientações.
O exercício destas funções foram, no seu início e em período não negligenciável, aumentadas na sua responsabilidade e extensão de actividades, pela não existência de secretários de Estado, onde demonstrou preparação e capacidades para funções de maior risco e importância na administração do Estado, domínio dos vários assuntos da defesa nacional e grande capacidade de trabalho.
Relevo, também, no exercício das suas funções a sua extrema lealdade, racionalidade de pensamento e respeito pelas opções tomadas, mesmo em circunstâncias do seu não perfilhamento, afirmando de forma irrepreensível a sua cooperação, disponibilidade e conhecimento em tudo o que lhe foi por mim solicitado, pelos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, pelas Forças Armadas e por todos os departamentos governamentais, de outros órgãos de soberania, administração local e mesmo entidades públicas que com a defesa trabalham ou colaboram.
Por fim, a sua administração em matéria de infra-estruturas e condições de apoio aos vários elementos dos Gabinetes pautou-se por visíveis melhorias, mercê da sua iniciativa e sentido de oportunidade, não só nos respectivos gabinetes, mas também no Forte de São Julião da Barra, a cujo empenho se devem várias melhorias.
No seu relacionamento com os membros do Governo e com os elementos do Gabinete cultivou o melhor espírito de cooperação, a atitude de cordialidade e o permanente exercício de afabilidade e bom trato, dentro da firmeza de posições e carácter de exigência que, mesmo a título pessoal, lhe são reconhecidas.
Por tudo isso, considero justo realçar publicamente os serviços prestados pelo major-general Pinto Ramalho como chefe do meu Gabinete, classificando também os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintíssimos, que dão honra e lustre às Forças Armadas, à defesa nacional e ao País.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 22.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o major-general José Luís Pinto Ramalho.
14 de Fevereiro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.