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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 390/2006
de 24 de Abril
Em cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2005, nomeadamente no artigo 12.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, que seja publicada a relação das verbas que couberam especificamente a cada município no ano de 2005 relativas à compensação dos encargos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constantes do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Em 3 de Fevereiro de 2006.
Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
ANEXO
Transferências para os municípios em 2005
Transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos