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Ato Original
Portaria n.º 390/73
de 2 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Angola:
Despesas correntes:
Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 120000$00
Artigo 5.º «Bens duradouros» ... 15000000$00
... 15120000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:
Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 15000000$00
Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 120000$00
... 15120000$00
Presidência do Conselho, 21 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.