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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 391/75
de 26 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que seja constituída uma zona de protecção destinada à defesa de uma «dormida» natural de pombos-bravos existente nas Herdades da Sesmaria do Sequeiro, Palhagueira, Mosteias e Montinho, situadas na freguesia de Cabeção, concelho de Mora, abrangendo uma área de cerca de 1075 ha, conforme planta anexa.
A constituição desta zona de protecção é feita com o consentimento dos proprietários do terreno e com a concordância da Comissão Venatória Regional do Sul e nela é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, entidade administradora, quando se entenda conveniente e justificado em face de prejuízos causados por excesso de coelhos ou outros mamíferos, mas nunca depois do meio-dia e sempre depois da saída natural dos pombos.
Nesta zona são proibidos quaisquer actos que possam dificultar o poiso ou causem o levante dos pombos na dormida.
Ministério da Agricultura e Pescas, 9 de Maio de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.
O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.