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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 392/2026/2
A Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições, assegura o controlo da segurança interna nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, perspetivando-se para os anos futuros um aumento da atividade operacional, traduzido num maior número de deslocações dos veículos afetos ao serviço policial.
Para a concretização desta missão é necessária a aquisição de combustíveis rodoviários para a frota automóvel prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 36 meses, distribuídos em 3 anos económicos e com o montante estimado para o período pretendido de 1 992 522,45 € (um milhão, novecentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e dois euros e quarenta e cinco cêntimos) valor ao qual ainda acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 5 do ponto i do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, suplemento, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos anuais relativos à aquisição de combustíveis rodoviários para a frota automóvel afeta ao Comando Regional da Madeira e ao Comando Regional dos Açores para o seu efetivo, nos anos de 2027, 2028 e 2029, até ao montante máximo de 1 992 522,45 € (um milhão, novecentos e noventa dois mil, quinhentos e vinte e dois euros e quarenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o valor do IVA, às taxas legais em vigor aplicadas nas respetivas regiões autónomas.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os valores abaixo descritos, acrescidos das taxas de IVA legalmente aplicáveis:
2027 - 664 174,15 €;
2028 - 664 174,15 €;
2029 - 664 174,15 €.
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas nacionais, suportadas por dotações adequadas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
4 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
320040015
