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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 394/2008
A presente Portaria procede à actualização, para 2008, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1 - O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em (euro) 3,70, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2 - O preço de venda das refeições a pagar pelos aposentados ou reformados e pelos cônjuges sobrevivos dos funcionários falecidos antes da aposentação, pelos quais recebem qualquer pensão, é fixado em 50 % do preço de venda da refeição estipulado para os funcionários no activo.
3 - Nos refeitórios cujas condições de funcionamento o permitam poderão ser fornecidos minipratos e refeições com composição seleccionada pelos utentes, sendo o preço de venda da respectiva refeição determinado em função do preço de cada um dos seus componentes.
28 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.