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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 395/76
de 2 de Julho
Tornando-se necessário estabelecer os distintivos da categoria de agente de 3.ª classe do Corpo de Polícia Marítima, criada por força do Decreto-Lei n.º 190/75, de 12 de Abril:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, acrescentar o seguinte ao artigo 22.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima (Portaria n.º 650/71, de 27 de Novembro):
Art. 22.º ...
7. Os agentes de 3.ª classe usarão dois emblemas nacionais, descritos no n.º 4, colocados numa só linha:
a) Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1);
b) Nas passadeiras e platinas.
Estado-Maior da Armada, 18 de Maio de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.