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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 395/78
de 20 de Julho
Nos termos do artigo 84.º, n.º 3, do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo, anexo à presente portaria, das cartas dos cursos de oficiais da marinha mercante, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, com a redacção dada pela Portaria n.º 749/75, de 16 de Dezembro.
2.º As cartas serão autenticadas com a aposição do selo branco sobre a assinatura do presidente do conselho directivo.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 22 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.
O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.