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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 396/80
de 10 de Julho
Pela Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, foram expropriados a Francisco José Chaveiro Calhau os prédios rústicos denominados «Herdade dos Clérigos», «Herdade dos Pigeiros», «Monte Grande» e «Herdade do Monte dos Piques», sitos na freguesia de S. Gregório, concelho de Arraiolos.
Por escritura de doação celebrada em 4 de Novembro de 1974, passaram os referidos prédios rústicos a pertencer a Joaquim Calhau Mira.
Organizado o processo previsto no artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos em causa não reúnem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Derrogar a Portaria, de expropriação, n.º 559/75, de 17 de Setembro, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Clérigos», «Herdade do Monte dos Piques», «Herdade dos Pigeiros» e «Monte Grande», sitos na freguesia de S. Gregório, concelho de Arraiolos.
Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.