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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 397/79
de 6 de Agosto
Tornando-se necessário ajustar as condições que regulam a assistência medicamentosa aos militares da Armada prestando serviço efectivo às actuais realidades da Marinha:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
É eliminada a alínea a) do n.º 14 da Portaria n.º 203/70, de 22 de Abril.
Estado-Maior da Armada, 16 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão.