Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 398/2010
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 1160/2003, de 2 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Travessa (processo n.º 741-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 453 ha, válida até 15 de Novembro de 2009, e concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia do Mato, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Reguengos de Monsaraz e Alandroal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa (processo n.º 741-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 110 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Travessa (processo n.º 741-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com a área de 81 ha, e na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 193 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 384 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Novembro de 2009.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010.