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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 399/80
de 11 de Julho
Considerando que estão a decorrer as negociações para a revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários;
Tendo em conta os elementos apresentados pelo grupo de negociação nomeado por despacho de 24 de Abril de 1980 do Secretário de Estado do Tesouro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, o seguinte:
Fixar em 20,4% a percentagem máxima de aumento de encargos com a revisão da globalidade das cláusulas com efeitos económicos, incluindo a tabela salarial.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 18 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.