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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 4/80
de 3 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 457/79, de 21 de Novembro, que no mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, seja alterada a redacção das alíneas g) e m), que ficarão como segue:
Ministério das Finanças, 13 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
