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Ato Original
Portaria n.º 4/82
de 2 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros de pessoal do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim sejam aumentados com os seguintes elementos:
2 escrivães de direito;
2 escrivães-adjuntos;
2 escriturários judiciais;
2 oficiais judiciais.
Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 11 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.