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Ato Original
Portaria n.º 4/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Passagem à situação de reserva:
COR ADMIL (06690763) Octávio de Carvalho Marques - nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 18 de Julho de 1999, fica com a remuneração mensal de 543 350$00, conta 45 anos e 11 meses de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
18 de Outubro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, José Pedro da Cruz, tenente-general.