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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 4/2003 (2.ª série). - Por portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 29 de Setembro de 1988, foi autorizada a cessão, a título definitivo e nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao então denominado Cofre de Previdência do Ministério das Finanças de uma parcela de terreno com a área de 15 800 m2, a destacar da Quinta Nova, em Queluz, inscrita na Conservatória do Registo Predial de Sintra sob o n.º 13 406 e descrita sob o n.º 3304, a fl. 126 vº do livro B-9, para construção de um lar ou casa de repouso de terceira idade para funcionários seus associados.
Pela portaria n.º 1887/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 2002, foi autorizada a alteração do fim de utilidade do terreno, podendo instalar diversos equipamentos sociais, nomeadamente lar de terceira idade, centro de dia, creche, jardim-de-infância e actividades de tempos livres.
Pelo n.º 2.º da referida portaria, concedeu-se o prazo máximo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justifica a cessão, prazo este que o Cofre de Previdência solicitou que fosse prorrogado, devido a atrasos na apreciação de projectos e, subsequentemente, na obtenção de licença de construção, pelo que não foi possível inicar a obra de reconstrução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que seja prorrogado por mais dois anos, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para conferir à parcela de terreno o fim que justifica a respectiva cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
16 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.