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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 40/2008
de 11 de Janeiro
Pela Portaria n.º 320/2001, de 2 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 566/2003 e 1106/2005, respectivamente de 16 de Julho e de 26 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vales e Barrancões a zona de caça associativa de Vales e Barrancões (processo n.º 2515-DGRF), situada no município de Almodôvar.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 275 ha, ficando a mesma com a área total de 2449 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Dezembro de 2007.